Bom dia pessoal, após alguns dias meio atarefado volto postar as nossas dicas! 


Trago hoje importante julgado do STJ que decidiu pela imprescritibilidade da pretensão de indenização por danos morais decorrentes dos atos de tortura realizados durante o regime militar.

 O STJ assim decidiu baseando no fato que estes atos violaram os direitos humanos, principalmente o da dignidade da pessoa humana! 

A imposição de 5 anos de prescrição cunhada no Decreto 20/910/32 deve ser entendida para situações de normalidade, quando não há nenhuma violação aos direitos fundamentais protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e principalmente pela nossa Constituição Federal.

Para endossar mais ainda esse entendimento, temos a célebre frase do Ministro Fux, quando ainda estava no STJ:

"Toda e qualquer ação que objetive a reparação pelos danos aos direitos fundamentais da pessoa humana é imprescritível"

Espero que tenham gostado da dica de hoje! 


 
Top