A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco realizou na tarde desta quinta-feira (14) a audiência de conciliação na Ação Civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) e de seus sócios Carlos Roberto Costa, Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill.
Apesar de ambas as partes terem trazido propostas, não houve
consenso entre elas, de maneira que a audiência não resultou em um
acordo judicial.
Titular da unidade judiciária, a juíza Thaís Khalil informou que
determinou a conclusão dos autos, afim de que ela possa proferir
uma decisão nessa Ação Civil Pública.
Segundo a magistrada, a partir de agora, ela irá apreciar as
preliminares apresentadas pelos réus e, caso não as aceite, poderá
determinar a produção de provas no processo.
Ainda conforme a juíza Thaís Khalil, a liminar que ela concedeu a
respeitoAção Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001
permanece inalterada. Ou seja, as atividades da Telexfree continuam
suspensas em todo Brasil.
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à
rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador";
e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos
de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree
(ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil
por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proibiu a empresa de pagar comissões,
bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s"
e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima
estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores
existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de
propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos
Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão,
quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos
cônjuges.
AGÊNCIA TJAC
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