Segue abaixo a mensagem de veto da Presidenta Dilma sobre a LC que regulamentava o procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Att.
Nayron Toledo.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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MENSAGEM Nº 505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 98, de 2002 - Complementar (no 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4o do art. 18 da Constituição Federal”.
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:
“A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2013 - Edição extra