Bom dia amigos, 

Após alguns meses acompanhando pela mídia o processo da TelexFree resolvi criar esse post a fim de esclarecer de forma bem clara e objetiva algumas dúvidas dos investidores, bem como no sentido de alertá-los sobre o excesso de informações fantasiosas que são ventiladas pela empresa sobre o processo.


Vale ressaltar que em momento algum estou aqui tomando partido sobre quem é correto ou errado, apenas tratarei de forma objetiva o que é esse processo, as razões de cada ato, e as estratégias de cada parte.


1. O que é esse processo?
Trata-se de uma ação cível pública ingressada pelo Ministério Público do Acre contra a empresa Telexfree, no qual afirma dentre outras coisas que se trata de um esquema de pirâmide.


2. E a tal liminar?
Nesse processo o MPAC solicitou uma liminar para bloquear a empresa. Tal liminar foi concedida pela juíza.

3. Essa poderia ser concedida?
Devemos entender o processo como um conjunto de fases. A liminar concedida pela juíza do caso em momento algum vai adentrar ao mérito se a TelexFree é uma empresa boa ou não.

Tal decisão apenas avaliou se existiam 2 requisitos processuais no caso:
a) Fumaça do Bom direito - Significa que o que o MPAC PODE TER certa razoabilidade, bastando apenas existir indícios de algo errado para que se conceda.
b) Perigo na Demora - Como todos nós sabemos, a justiça em nosso país e demorada. Assim coube ao MPAC comprovar que se não fosse dada essa decisão para suspender a empresa, poderia acontecer de que se a mesma for considerada culpada daqui algum tempo, não existir mais nenhum patrimônio, já que este foi desviado pelos diretores da empresa, frustando assim o processo.

Como eu expliquei antes, aqui não há nenhuma análise se a empresa é certa ou não. A juíza apenas avaliou (e ao meu ver de forma correta) se existiam tais requisitos, e em decorrência disso ela concedeu tal liminar.

Vale ressaltar que muito se falou que a juíza estava julgando por indícios, que ela não poderia bloquear a empresa no país inteiro. Todas essas informações são equivocadas. Como expliquei acima, a juíza poderia conceder a liminar apenas com indícios, somente a sentença final e que não pode ser assim feita. E sobre os efeitos da decisão, ela não invade nenhuma competência nacional, apenas bloqueou a Empresa, que por sorte/azar está no país inteiro.

4. Como que a TelexFree faz para derrubar essa liminar?
A decisão da juíza é o que chamamos de Decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não julga o mérito da causa e é proferida no caminhar do processo.
Segundo nosso Código de Processo Civil, nesses casos deve se ingressar com um recurso para o TJAC, chamado Agravo de Instrumento num prazo de 10 dias. Tal recurso será julgado pelos desembargadores daquele tribunal.


Mesmo sendo de notório conhecimento de qualquer pessoa que atua no mundo jurídico, os advogados da TelexFree, misteriosamente e totalmente de forma equivocada ingressaram com Mandados de Segurança,  Recursos no STF e STJ, além de reclamações de vários investidores no CNJ contra a juíza.

Sobre os recursos ao STF e ao STJ, todos foram negados, mas não porque a empresa é boa ou ruim, mas sim porque não era o recurso cabível naquele momento. Os Ministros apenas decidiram por extinguir tais recursos pois os mesmos foram interpostos de forma antecipada, já que é necessário que saia uma decisão do TJAC para depois se recorrer aos tribunais superiores, não é possível PULAR FASES.

No que tange as reclamações ao CNJ, essas também não vingaram já que a juíza decidiu conforme a legislação pátria determina. O descontentamento nesse caso é jurídico, se ela foi justa ou não, deverá ser atacada tal decisão por meio do mencionado recurso de Agravo de Instrumento no TJAC.

Diante disso vemos que os advogados da TelexFree foram infelizes ao ingressarem com recursos que qualquer advogado sabia que seriam negados de plano.

5. E o Agravo de Instrumento como foi julgado?
Segundo informações prestadas pelo próprio site do TJAC, o desembargador que recebeu tal recurso, de plano também o negou, afirmando que a decisão da juíza era correta.
Como ele decidiu de plano e sozinho isso, caberia um outro recurso para o próprio TJAC, é o que chamamos de Agravo Regimental. 
Porém nesse Agravo Regimental os advogados da TelexFree esqueceram de pagar as custas processuais (valor que se paga para que a justiça julgue o seu recurso), e por isso o recurso não foi julgado por falta desse requisito.

6. E as vitórias recentes que tivemos no TJAC?
Sinceramente, esse é o ponto que mais me motivou a fazer tal texto. Há aqui por parte dos diretores da TelexFree uma indústria da desinformação, vocês vão entender o porque falo assim.

Logo após a decisão que disse que não iria julgar por falta de se pagar as custas processuais os advogados da TelexFree ingressaram com Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF).


A mecânica de tais recursos é a seguinte:
O advogado apresenta os recursos ao Presidente do TJAC, este confere se foi dentro do prazo (15 dias), se foi assinada por advogado que tem procuração no processo, se a peça possui alguns requisitos específicos como se é de repercussão geral, se o assunto ali questionado já foi debatido no processo antes.
Se estiver tudo ok, o presidente do TJAC encaminha os recursos para o STJ e STF.

Agora me digam? Isso é alguma vitória? Isso significa que o TJAC disse que a empresa é correta ou não? 
A resposta é NÃO!! Aqui apenas se verificou um check list sobre requisitos mínimos que os recursos deveriam ter. 
Só se deve comemorar e o fato de ter sido pago as custas, já que um recurso morreu exatamente por conta dessa gafe jurídica.
Vale ressaltar que quando esses recursos chegarem ao STJ e STF, lá será feita uma nova conferência desses requisitos, para só então serem julgados tais recursos.

7. E a vitória que tivemos com a questão da inversão do ônus da prova?
Apesar de existirem esses recursos tramitando, o processo continua normalmente. Foi dado oportunidade à TelexFree apresentar defesa (contestação), e posteriormente o MPAC se manifestou novamente nos autos.
Nesse momento, a juíza afirmou não ser uma relação de consumo mas sim uma relação civil.
A tese aqui da TelexFree é tentar excluir a possibilidade de atuação do MPAC, já que segundo eles, o MPAC só poderia atuar se houvesse uma relação de consumo.

Como não é uma relação de consumo, as provas deverão ser trazidas pelo MPAC e não pela TelexFree. O MPAC logicamente pediu para a juíza voltar atrás em sua decisão porém ela manteve. Acredito eu que o MPAC deverá ingressar com um Agravo de Instrumento (aquele recurso lá de cima), contra essa decisão.

8. Mas Nayron, isso foi uma vitória né?
Sinceramente, Não!! Isso não significa muita coisa. Se significasse a juíza já poderia ter voltado atrás em sua liminar e revogado ela.
É lógico que o MPAC vai tentar usar todas as suas armas jurídicas, as que não "colarem", ele usará outras. A ação ingressada pelo MPAC possuía mais de 100 páginas, e várias provas já juntadas. 
Isso é uma estratégia do MPAC, traz várias provas e ainda tenta obrigar que a outra parte traga mais ainda.
Por isso acredito que apesar de tudo, não há motivo (ainda) para comemorar.

9. E daqui pra frente como será? E a audiência?
Gostaria de ressaltar que infelizmente, muitos dos investidores da TelexFree, não possuem conhecimento jurídico, e que por isso acabam acreditando em qualquer alegação trazida pelos diretores da empresa.
A audiência, não será como na novela das 8, em que todo mundo aparece lá na hora, atravessa o juiz, e pedem para falar, e o juiz decide e pronto.
Tudo é bem diferente.
Pelo que entendi das informações trazidas pela mídia, essa audiência ainda não é a de instrução e julgamento. Será uma mera audiência onde o juiz irá resolver questões de ordem do processo, ou seja, não se julgará nada.
Se for a audiência de instrução, a juíza irá ouvir as considerações das partes. Se tiver alguma dúvida irá saná-la, e poderá ser ouvido testemunhas.
Depois de tudo isso, ela será encerrada e o processo ficará concluso à juíza (ficará no gabinete da juíza para que ela possa analisar e depois disso irá proferir a sentença.)

10. E depois da sentença?
Poderá a parte que perder, no prazo de 15 dias ingressar com um novo recurso chamado APELAÇÃO para o TJAC.

11. E se na sentença a juíza dar ganho de causa a TelexFree e ainda revogar a liminar, liberando a empresa?
O simples fato do MPAC ingressar com a Apelação, suspenderá tal decisão, é o que chamamos de efeito suspensivo.


Diante de tudo isso que ponderei aqui, devo ressaltar que o processo ainda tem um longo caminho a ser percorrido, pois infelizmente está ainda no seu começo. 

Espero sinceramente ter contribuído para esclarecer de forma imparcial as pessoas leigas o que realmente aconteceu e o que poderá ainda acontecer, e peço que não se iludam com notícias da própria empresa, já que há sempre um jogo da informação e desinformação.
Busquem um advogado de confiança que irá explicar assim como eu fiz do que se trata cada ato e cada decisão ali proferida.
Forte abraço, e boa sorte a todos.


Att. Nayron Divino Toledo Malheiros


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