Previsão - art. 136 da Constituição.


Competência para instituir - Presidente da República após ouvir  o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional.

Meio de instituição - Decreto Presidencial

Serve Para - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

O decreto de Estado de Defesa determinará:
-> Tempo de sua Duração
-> Áreas  abrangidas
-> Medidas coercitivas que irão ali vigorar.

Haverá restrição aos direitos de:
-> Reunião, ainda que exercida no seio das associações;
-> Sigilo de Correspondência
-> Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
-> ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Após a decretação o Presidente deverá:
Submeter o ato com a sua justificação ao Congresso Nacional que o apreciará no prazo de 10 dias por meio de maioria absoluta.

Rejeitado o decreto:
Cessa imediatamente o Estado de Defesa.

Bons estudos!
 
Top