Acompanhando um jornal local, me surpreendi com a notícia de que vários hospitais conveniados estavam fazendo “greve de atendimento” aos pacientes da Unimed-Goiânia. Tal situação chegou a este nível devido a uma verdadeira “briga de braços” a fim de aumentar a remuneração a ser paga pelo plano de saúde aos hospitais por aqueles procedimentos ali realizados.

Diante dessa informação passo a tecer algumas considerações que levam a crer que tal “greve de atendimento” é totalmente ilegal, vejamos:

1 - Estamos tratando de duas relações jurídicas distintas no caso prático: de um lado temos os consumidores com o seu plano de saúde e com a rede hospitalar conveniada (relação de consumo), e do outro o plano de saúde com a rede hospitalar (relação cível).

2 - O consumidor aqui é um terceiro alheio a divergência contratual que está ocorrendo entre os planos de saúde e a os hospitais, por esta melhoria de remuneração, não podendo opinar, nem interferir nas decisões tomadas entre estes dois fornecedores e muito menos sofrer algum reflexo negativo por essa situação.

3 – Concluindo – É totalmente abusiva e contra todo o ordenamento jurídico de direito do consumidor a prática dos hospitais que negam atendimento visando forçar o plano de saúde a ceder a suas pressões para aumentar a remuneração paga.

Caso os hospitais estão insatisfeitos com os valores pagos, a única saída viável que possuem é negociar ou ingressar com uma ação judicial para revisionar o seu contrato com o plano de saúde.

Se não querem mais atender aqueles pacientes oriundos da UNIMED, deverá o hospital então rescindir seu contrato com o plano, medida extrema, mas razoável, pois não usa o pobre consumidor que já está com a saúde debilitada como “boi de piranhas” para conseguir seu aumento de remuneração.

Os consumidores que tiverem seus atendimentos negados por esta razão, podem tranquilamente exigir seus direitos perante a justiça, desde medidas cominatórias para obrigar o atendimento, bem como indenizações por danos morais já que temos aqui uma relação de consumo e o direito a saúde é protegido tanto em nossa constituição, quanto em nosso ordenamento consumeirista.

Nayron Divino Toledo Malheiros – Advogado, Procurador do Município de Goiânia, Ex-Diretor Jurídico do Procon Goiânia, Professor acadêmico na UNIP.


 
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