Acompanhando um jornal local, me surpreendi com a notícia de que
vários hospitais conveniados estavam fazendo “greve de
atendimento” aos pacientes da Unimed-Goiânia. Tal situação
chegou a este nível devido a uma verdadeira “briga de braços” a
fim de aumentar a remuneração a ser paga pelo plano de saúde aos
hospitais por aqueles procedimentos ali realizados.
Diante dessa informação passo a tecer algumas considerações que
levam a crer que tal “greve de atendimento” é totalmente ilegal,
vejamos:
1 - Estamos tratando de duas relações jurídicas distintas no caso
prático: de um lado temos os consumidores com o seu plano de saúde
e com a rede hospitalar conveniada (relação de consumo), e do outro
o plano de saúde com a rede hospitalar (relação cível).
2 - O consumidor aqui é um terceiro alheio a divergência contratual
que está ocorrendo entre os planos de saúde e a os hospitais, por
esta melhoria de remuneração, não podendo opinar, nem interferir
nas decisões tomadas entre estes dois fornecedores e muito menos
sofrer algum reflexo negativo por essa situação.
3 – Concluindo – É totalmente abusiva e contra todo o
ordenamento jurídico de direito do consumidor a prática dos
hospitais que negam atendimento visando forçar o plano de saúde a
ceder a suas pressões para aumentar a remuneração paga.
Caso os hospitais estão insatisfeitos com os valores pagos, a única
saída viável que possuem é negociar ou ingressar com uma ação
judicial para revisionar o seu contrato com o plano de saúde.
Se não querem mais atender aqueles pacientes oriundos da UNIMED,
deverá o hospital então rescindir seu contrato com o plano, medida
extrema, mas razoável, pois não usa o pobre consumidor que já está
com a saúde debilitada como “boi de piranhas” para conseguir seu
aumento de remuneração.
Os consumidores que tiverem seus atendimentos negados por esta razão,
podem tranquilamente exigir seus direitos perante a justiça, desde
medidas cominatórias para obrigar o atendimento, bem como
indenizações por danos morais já que temos aqui uma relação de
consumo e o direito a saúde é protegido tanto em nossa
constituição, quanto em nosso ordenamento consumeirista.
Nayron Divino Toledo Malheiros – Advogado, Procurador do Município de Goiânia, Ex-Diretor Jurídico do Procon Goiânia, Professor acadêmico na UNIP.