Compete ao STJ, em recurso especial, apreciar questão relativa a decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, supostamente extrapola o âmbito de incidência da norma. Conforme já decidido pelo STF, o tema se situa no plano da legalidade, não da constitucionalidade. Precedente citado do STF: ADI 2.387-0/DF, DJ 5/12/2003. REsp 1.151.739-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2012.
 
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