Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo, a prescrição ocorre em um prazo de quantos anos?
a)
Dois
b)
Três
c)
Cinco
d)
Dez
e)
Vinte
Resposta:
Segundo
o artigo 169 do CTN o prazo é de 2 anos, vejamos:
Art.
169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão
administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo
único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação
judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da
intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda
Pública interessada.
Neste
mesmo sentido temos também jurisprudência do STJ:
PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ART.
169, CAPUT, DO CTN. PRAZO DE DOIS ANOS A CONTAR DA CIÊNCIA DA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA DENEGATÓRIA. OMISSÃO
CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.1.
Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que
denegou a restituição do indébito tributário, o prazo
prescricional é aquele disposto no art. 169, caput, do CTN, ou seja,
02 (dois) anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão
administrativa definitiva denegatória.
Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 944.822/SP, Rel. Min. Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 17.8.2009.2. In casu, depreende-se dos
autos que o contribuinte fora intimado da decisão administrativa
definitiva denegatória em 23.9.2004, sendo a demanda ajuizada em
3.3.2006. Não há, portanto, prescrição a ser declarada.3.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
afastar a prescrição.(1035830 SC 2008/0044910-0, Relator: Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/09/2010, T2 - SEGUNDA
TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010)
Resposta
correta : Letra A