Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros deve pagar indenização de R$ 10 mil a F.M.R.O., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 56197-52.2008.8.06.0001), o promotor de vendas tentou efetuar compras, no dia 8 de julho de 2008, quando foi informado de que seu nome estava negativado. A inclusão nos cadastros de devedores foi feita pela Oboé Financeira.

Alegando ter sido vítima de fraude, F.M.R.O. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Sustentou que teve os documentos roubados e que eles foram usados por terceiros para abrir conta na referida instituição.

A Oboé, em contestação, disse ter promovido a abertura da conta bancária “observando todas as medidas legais”. Ao analisar o caso, a juíza considerou que a empresa não adotou as cautelas necessárias. “A financeira também não comprovou nenhum fato capaz de a isentar da responsabilidade”, afirmou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/05/2012

 
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