Brizza Cavalcante
Ramalho: texto amplia direito para consumidor que comprou produto pessoalmente.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (9) proposta que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).
Pelo substitutivo, quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou a prestação de serviço não tenha sido iniciada.
Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com o substitutivo, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente, salvo quando anúncio afixado nas dependências da loja ou o contrato dispuserem em contrário. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger