Fonte | TJRJ
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Hospital Santa Beatriz, em Niterói, a pagar R$ 25 mil de indenização, por danos morais, a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo, o único com que ainda enxergava, após passar por uma cirurgia de catarata no estabelecimento. Seis dias depois do procedimento, E. O. teve um descolamento de retina, que lhe causou a cegueira. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, o hospital não relatou à paciente, durante os exames preparatórios, todos os riscos que corria e também não estava preparado para as consequências prováveis daquela situação, pois a encaminhou para outro local na tentativa de lhe salvar a visão.

Segundo a perícia judicial, havia risco cirúrgico grau III, que “significa que havia naquele momento doença sistêmica grave, de difícil controle, com comprometimento da atividade normal e com impacto sobre a anestesia e a cirurgia”. Para o perito, por medida de segurança, uma retinopexia deveria ser realizada sob monitorização anestésica em unidade hospitalar que tivesse UTI e, preferencialmente, que pudesse contar sem grandes atropelos com a concorrência de especialistas de outras áreas.

A sentença de primeira instância deu procedência parcial ao pedido da autora para condenar o hospital a pagar R$ 75 mil, a título de danos morais. Em grau de recurso, o valor foi reduzido, pois não houve comprovação de falha no curso da operação realizada. Para a relatora da decisão, houve um dimensionamento incorreto das possíveis consequências da operação de catarata em uma paciente idosa e com problemas de saúde anteriores, tanto que já perdera anteriormente a visão de um olho.


Processo nº 0011000-16.2005.8.19.0002
 
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