Um eletricista da rede de Supermercados Carrefour em Sorocaba, no interior de São Paulo, vai receber mais de R$ 1 milhão de indenização por danos morais, materiais e estéticos, após ter sofrido queimaduras no corpo enquanto fazia manutenção em ar condicionado. O acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, manteve a sentença e condenou o réu a indenizar o acidentado no pagamento de R$ 300 mil, mais uma pensão no valor de R$ 1 mil mensais desde a data do acidente até completar 70 anos de idade.

Segundo os advogados do autor, José Mario Lacerda de Camargo e Renato Pereira de Camargo, o valor corrigido e atualizado atual ultrapassa R$ 1 milhão.

Ao analisar o caso, o juiz federal da 4ª Vara do Trabalho Marcelo Carlos Ferreira, concluiu: "Ao se abordar o aspecto central da lide, deparamo-nos com o cenário dos mais aflitivos. As estatísticas, infelizmente ainda revelam assustador número de empregados que deixam o mundo do trabalho em razão de acidentes, com consequências traumáticas envolvendo a invalidez permanente ou até mesmo a morte, com repercussões que vão além da figura do trabalhador e atingem sua família, a empresa e a sociedade de um modo geral."

Em outubro de 2003, quando o eletricista tentou desligar um painel energizado, em razão de uma pane no ar condicionado do supermercado, o seu corpo todo ficou queimado, deixando-o totalmente inválido para o trabalho.

De acordo com os autos, a única assistência oferecida pela empresa foi um seguro corporativo, de pequeno valor, pago há mais de dois anos após o acidente e em razão do ingresso com a ação.

Segundo a sentença, não restou comprovado no processo "a regular permanência de equipamentos preventivos adequados à disposição dos técnicos de manutenção em quantidade suficientes e alocados de modo a se permitir fácil acesso", além da "ausência suficiente de pessoal na área de manutenção do estabelecimento". Também comprovou-se nos autos a não realização de treinamentos regulares aos técnicos da rede.

Por sua vez, a empresa tentou atribuir a culpa exclusiva do acidente ao funcionário, o que não foi acatado em ambas as instâncias.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2011


 
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