Texto: Carolina Zafino

O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, condenou a empresa de transporte rodoviário Auto Viação Goianésia a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos para cliente que teve o dedo decepado em acidente no interior do ônibus. Segundo o consumidor, que viajava de Heitoraí à Goiânia, ao chegar no destino, apoiou-se na abertura da porta que dá acesso à cabine do motorista, quando a porta fechou bruscamente, em razão das manobras realizadas para estacionar o ônibus, e teve o dedo amputado.

O magistrado explica que, apesar da transportadora sustentar que a lesão ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, não demonstrou que no interior do ônibus haviam informações acerca do procedimento correto de desembarque. “É certo que a empresa demandada tem o dever de resguardar a integridade física de seus consumidores, adotando para tanto medidas preventivas”, afirma Xavier.

 
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