O juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Eduardo Perez Oliveira, deferiu pedido de realização de prova reclassificatória para conclusão da 3ª série do ensino médio pleiteado pela estudante Isabela Bittencourt Arruda. A jovem, que ainda não concluiu o ensino médio, foi aprovada para o curso de medicina na Universidade Federal de Goiás.

Isabela solicitou a concessão de liminar para que seja determinada a realização da prova reclassificatória ou a permissão para cursar simultaneamente o ensino médio e o superior. A autora fundamentou seu direito na Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/96, que permite a reclassificação do aluno conforme a comprovação de sua capacidade.

“É certo que a regra é a conclusão ordinária do ensino médio para posterior ingresso no ensino superior. Contudo, tal regra comporta exceções previstas no próprio texto constitucional e na Legislação ordinária”, salientou o magistrado. Eduardo Perez se baseou no inciso V, do artigo 208, da Constituição Federal, que garante “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

O juiz recebeu a emenda à petição inicial e deferiu a antecipação de tutela determinando que a instituição de ensino proceda o exame classificatório no prazo de 15 dias. Caso a aluna seja aprovada, será emitido certificado de conclusão do ensino médio.

Texto: Mikaelle Braga

FONTE - TJGO

 
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