Lei 8.656/93

  • Estipulou que apenas o valor cabível à União da pena de multa será revertido ao Fundo de Restituição de Bens Lesados. Nos demais casos, o valor será revertido para fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

Lei 8.703/93

  • Determinou que as multas não poderão ser inferiores a 200 e não superiores a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou a índice equivalente que venha a substituir.

Lei 8.884/94

  • Proibiu a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
  • Proibiu os fornecedores de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em lei especial.

Lei 9.008/95

  • Exigiu que os prestadores de serviço estipulem prazo para o cumprimento de sua obrigação.
  • Legitimou a defesa coletiva de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pelo Ministério Público, pelos entes federados, pelos órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, e pelas associações legalmente constituídas e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
  • Permitiu a essas mesmas entidades propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

Lei 9.870/99

  • Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
  • Incluiu entre as vedações dos prestadores de serviço aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Lei 9.298/96

  • Estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

Lei 11.785/08

  • Definiu que os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Lei 11.800/08

  • Alterou o CDC para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Lei 11.989/09

  • Estabeleceu que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.

Lei 12.039/09

  • Determina que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
    FONTE – CÂMARA
 
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