Lei 8.656/93
- Estipulou que apenas o valor cabível à União da pena de multa será revertido ao Fundo de Restituição de Bens Lesados. Nos demais casos, o valor será revertido para fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Lei 8.703/93
- Determinou que as multas não poderão ser inferiores a 200 e não superiores a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou a índice equivalente que venha a substituir.
Lei 8.884/94
- Proibiu a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
- Proibiu os fornecedores de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em lei especial.
Lei 9.008/95
- Exigiu que os prestadores de serviço estipulem prazo para o cumprimento de sua obrigação.
- Legitimou a defesa coletiva de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pelo Ministério Público, pelos entes federados, pelos órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, e pelas associações legalmente constituídas e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
- Permitiu a essas mesmas entidades propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
Lei 9.870/99
- Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
- Incluiu entre as vedações dos prestadores de serviço aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Lei 9.298/96
- Estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Lei 11.785/08
- Definiu que os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Lei 11.800/08
- Alterou o CDC para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Lei 11.989/09
- Estabeleceu que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.
Lei 12.039/09
- Determina que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
- FONTE – CÂMARA