CDC. EMPRESÁRIO RURAL. A Turma deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do CDC à relação jurídica em discussão, qual seja, aquisição de insumos agrícolas por produtores rurais de grande porte para o implemento de sua atividade produtiva. Segundo o Min. Relator, o empresário rural que assim atua não o faz como destinatário final do produto (tal como ocorre nas hipóteses de agricultura de subsistência), o que descaracteriza a existência de uma relação consumerista. Precedentes citados: CC 64.524-MT, DJ 9/10/2006, e REsp 541.867-BA, DJ 16/5/2005. REsp 914.384-MT, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/9/2010.
 
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