18/mai/2010

A 2ª Turma Mista dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, composta pelas juizas Liliana Bittencourt, Mônica Cezar Moreno Senhorelo e Sandra Regina Teixeira Campos, decidiu, na segunda-feira (10/5), em processo referente a multa sobre fidelização de plano de telefonia celular, que o consumidor deverá pagar a multa, mas fixou o valor abaixo do original cobrado pela empresa. O consumidor requereu o processo pedindo a isenção da multa por quebra de contrato de fidelização com a operadora de telefonia celular Claro, depois de ter o aparelho celular furtado.

Consta no processo que o consumidor ganhou, gratuitamente, um aparelho celular da Claro, condicionado ao plano pós-pago contratado. Sete dias após assinar o contrato, ele alegou ter tido o aparelho furtado. Por conta disso, retornou à empresa no intuito de cancelar o plano pós-pago, já que não tinha mais o aparelho para usufruir do plano. A Claro informou que o contrato seria cancelado somente após o pagamento de multa por fidelização, já que o aparelho foi cedido gratuitamente justamente pelo valor do plano contratado. Diante do impasse, o consumidor entrou com a ação no Juizado Especial de Goiânia.

Ao decidir pelo pagamento de um valor abaixo do solicitado pela empresa, a 2ª Turma levou em consideração que as duas partes – consumidor e operadora de telefonia – foram lesadas com o furto do aparelho, já que a operadora cedeu o aparelho para que o consumidor aderisse ao plano pós-pago, e o consumidor, por sua vez, solicitou a rescisão do contrato por motivo alheio à sua vontade.

 
Top