Segue, em anexo, manual de instruções para inscrição em seleção de estágio de direito no Jurídico da Caixa Econômica Federal.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO A ESTÁGIO DE

DIREITO - SELEÇÃO N.º 002/2010

A Gerente do Jurídico Regional da Caixa Econômica Federal, Dra. Marta Faustino Porfírio Nobre, torna público que será realizada a Seleção de Estagiários de Direito nº. 002/2010, para fins de preenchimento de vagas de estágio junto a este Jurídico Regional de Goiânia-GO, em conformidade com as instruções contidas neste Manual de Orientação e eventuais retificações.

I. DAS INSCRIÇÕES

a) Estão aptos a se inscrever os estudantes regularmente matriculados no curso de Direito que estejam, no momento da inscrição, cursando o 6º, 7º ou 8º período, ou 3º ou 4º ano, conforme regime adotado pela Universidade/Faculdade e que sejam beneficiários de bolsa do PROUNI – Programa Universidade para Todos;

b) As inscrições serão gratuitas e realizar-se-ão no período de 24 a 28 de maio de 2010, no horário das 08 às 18 horas, através do email institucional jurirgo16@caixa.gov.br, mediante preenchimento, pelo interessado, do formulário constante do anexo I;

b.1) Não será necessária a apresentação do curricullum vitae;

b.2) Ao preencher o candidato deverá informar dados pessoais e escolares, além de prestar duas declarações constantes do formulário.

c) A inscrição será confirmada por mensagem de retorno, com identificação do número pertinente, o qual deverá ser informado pelo candidato no dia da prova;

d) Caso o candidato não receba a confirmação da inscrição em até 48 horas do envio desta, entrar em contato pelo telefone 3612.1831, de 13:00 às 19:00 horas.

II. DA PROVA

a) A prova será aplicada no dia 08 de junho de 2010, das 14 às 17 horas, no 1º andar do Edifício Goiânia Corporate Center, situado na rua 11, n.º 250 – Centro, nesta Capital.

b) Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição, documento que comprove ser beneficiário do PROUNI – Programa Universidade para Todos (p.ex.: termo de renovação) e caneta esferográfica (azul ou preta), devendo o cartão-resposta ser entregue no prazo improrrogável de 3 (três) horas.

c) Não serão permitidas consultas de qualquer espécie à legislação, códigos, livros de doutrina ou quaisquer outros materiais impressos, bem como a utilização de aparelhos celulares ou análogos. Será fornecida etiqueta aos candidatos para a identificação dos materiais acima referidos, os quais serão recolhidos e devolvidos aos candidatos após a entrega do caderno de prova ao fiscal. O candidato surpreendido em alguma dessas condutas será imediatamente eliminado da seleção.

d) A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas e 01 (uma) discursiva, devendo o candidato dissertar (no máximo em 15 linhas), sobre um dos temas propostos, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Manual de Orientação.

e) A prova terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos e a pontuação será atribuída conforme discriminação constante do quadro abaixo:

Tipo de questão

Conteúdo

Quantidades de questões por conteúdo

Pontuação por questão

Questões Objetivas

Direito Civil

10

0,4

Direito Processual Civil

10

0,4

Questão Discursiva

Direito Civil e/ou Processual

01

Até 2,0

f) Cada candidato receberá um caderno de prova com as questões objetivas e com as propostas da questão discursiva, bem como o cartão-resposta das questões objetivas e a folha-resposta da questão discursiva.

g) Após a entrega do cartão-resposta e folha-resposta aos fiscais de sala, o candidato poderá levar o caderno de prova para conferência do gabarito, que será divulgado a partir das 15 horas do dia 09 de junho de 2010.

h) As respostas definitivas deverão ser lançadas no cartão-resposta e folha-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Serão desconsideradas as respostas marcadas à lápis ou rasuradas no cartão-resposta, bem como quaisquer transcrições à lápis feitas na folha-resposta da questão discursiva.

III. CLASSIFICAÇÃO FINAL

a) A classificação final dar-se-á pela ordem decrescente da nota obtida na prova, sendo classificados todos os candidatos que alcançarem a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

b) Em caso de empate, utilizar-se-á o seguinte critério para desempate:

b.1 - maior nota na prova discursiva;

b.2 - maior nota na prova de Direito Processual Civil;

b.3 - maior nota na prova de Direito Civil;

c) A relação dos candidatos aprovados será divulgada mediante a afixação de comunicado no quadro de avisos da unidade até o dia 16 de junho de 2010.

d) A classificação para o cadastro de estagiários não gera direito à convocação, porém, garante aos classificados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento de vagas.

IV. DA CONVOCAÇÃO

a) A convocação do candidato classificado dar-se-á somente através de contato por telefone ou e-mail, sendo de inteira responsabilidade do mesmo manter seu cadastro de inscrição atualizado.

b) Será automaticamente eliminado da seleção o candidato que não manifestar interesse no prazo de 48 horas, após o contato por telefone ou e-mail.

V. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a) O estágio terá duração de, no mínimo, um semestre, prorrogável por, no máximo, mais três semestres, e será realizado em vinte e cinco horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias, no período das 8 às 18 horas, de 2ª a 6ª feira.

b) O estágio será realizado exclusivamente no Jurídico Regional Goiânia, situado na Rua 11, nº 250, centro, 11º andar e 13º andar, Goiânia – GO.

c) Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Examinadora.

d) No momento da contratação, o estagiário deverá apresentar a Carteira de Estagiário da OAB/GO ou comprovante de protocolo do requerimento de inscrição como estagiário junto a OAB/GO. A Carteira de Estagiário é requisito imprescindível para a contratação dos estagiários aprovados nesta seleção.

Goiânia, 14 de maio de 2010.

MARTA FAUSTINO PORFÍRIO NOBRE

Gerente do Jurídico Regional

(ANEXO I)

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se na Seleção de Estagiários de Direito nº 002/2010 é necessário o preenchimento deste formulário e o encaminhamento do mesmo para o e-mail jurirgo16@caixa.gov.br

Nome completo:

Data de nascimento:

CPF:

RG/ Orgão Expedidor:

Instituição de Ensino:

Período do Curso:

Turno do Curso:

Caso as declarações abaixo correspondam com sua realidade marque um "X":

Declaro para os devidos fins que detenho os conhecimentos básicos de informática e digitação que me permite a consecução das tarefas afetas ao estágio;

Declaro para os devidos fins que sou beneficiário de bolsa, integral ou parcial, do PROUNI - Programa Universidade para Todos

(ANEXO II)

DIREITO CIVIL

1. DAS PESSOAS NATURAIS

Da personalidade e da capacidade – arts. 1º a 10;

2. DAS PESSOAS JURÍDICAS

Disposições gerais – arts. 40 a 52;

3. DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS

Dos bens imóveis – arts. 79 a 81;

4. DO NEGÓCIO JURÍDICO

Disposições gerais – arts. 104 a 114;

5. DOS ATOS ILÍCITOS

Arts. 186 a 188;

6. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA

Arts. 189 a 211

7. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Arts. 233 a 420

8. DOS CONTRATOS EM GERAL

Disposições gerais – arts. 421 a 480;

9. DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS

9.1. Da compra e venda – arts. 481 a 532;

9.2. Da Doação – arts. 538 a 554;

9.3. Do Mútuo – arts. 586 a 592.

10. DO MANDATO

Arts. 653 a 692;

11. DA FIANÇA

Arts. 818 a 839;

12. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Da obrigação de indenizar – arts. 927 a 943;

13. DA TUTELA

Arts.1728 a 1766

14. DA CURATELA e INTERDIÇÃO

Arts. 1767 a 1783.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. DAS PARTES E DOS PROCURADORES – arts. 7 a 80.

2. DOS ATOS PROCESSUAIS – arts. 154 a 261.

3. DA FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO – arts.262 a 269.

4. DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – arts. 282 a 475-R.

5. DO PROCESSO DE EXECUÇÃO – arts. 566 a 601.

6. DO PROCESSO CAUTELAR - arts. 796 a 812.

7. DOS RECURSOS

7.1. Dos Recursos em Geral – Arts.496 a 512;

7.2. Da Apelação – arts. 513 a 521;

7.3. Do Agravo - arts. 522 a 529.

8. Leis n. 9.099/95 e 10.259/01.

 
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