Proibição atinge o setor de telefonia e TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.

Arquivo - Leonardo Prado

Ana Arraes: cláusulas de fidelização são armadilhas para o consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira a proibição de as empresas incluírem cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores.

Também proibiu a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato, exceto os que tenham previsão legal, e a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. Além disso, incluiu, entre as práticas comerciais consideradas abusivas, a utilização de qualquer meio de retenção para fidelizar o cliente.

As mudanças sugeridas têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.

Armadilha para consumidor
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Arraes (PSB-PE) aos projetos de lei 5260/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), e 5879/09, de Filipe Pereira (PSC-RJ), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Ana Arraes explica em entrevista à Rádio Câmara porquê a fidelização de contratos deve acabar. Para ouvir à Rádio Câmara, clique aqui.

Ana Arraes considera a fidelização uma armadilha para o consumidor. “Com a promessa de algum tipo de vantagem, o fornecedor obriga o consumidor a manter um contrato de prestação de serviço por um determinado tempo, geralmente 12 ou 18 meses, independentemente da qualidade do serviço oferecido. Para sair do laço, o consumidor se obriga a pagar multa de rescisão, mesmo que tenha motivos para cancelar o serviço”, explicou.

A deputada acredita que a medida aprovada contribuirá para melhorar a oferta de produtos e serviços ao consumidor. “Nós só somos fiéis ao que é bom. O consumidor adere a um produto de qualidade que lhe serve bem. É uma escolha dele”, diz a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
 
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