O que é?
Uma série de mudanças nas bulas dos medicamentos para facilitar seu entendimento pelos consumidores leigos.
O que muda?
Antes, as bulas de medicamentos eram apresentadas com letras muito pequenas (cerca de 1,5 mm), além de trazerem informações de difícil entendimento pelo consumidor leigo. Agora, as bulas devem ser escritas no tamanho mínimo de fonte 10 pt, formato Times New Roman, podendo ser maior para pessoas com deficiência visual. Dois tipos de bula também passam a ficar disponíveis: a que acompanha o remédio (que é de uso específico dos pacientes) e a chamada “bula médica” (com
informações técnicas, que poderá ser acessada na internet por meio do site http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/bulas/informacoes.htm). O formato de perguntas e respostas passa a ser obrigatório e deverá conter as seguintes questões:
Para que esse medicamento é indicado? Como funciona e como não deve ser usado? Onde, como e por quanto tempo ele pode ser guardado? Quais os males que ele pode causar, o que acontece no caso de superdosagem ou se o paciente se esquecer de tomá-lo?
E se o laboratório não cumprir a lei?
A desobediência à Resolução 47/2009 resultará infração sanitária prevista na Lei 6.437/1977, podendo o laboratório receber penalidade que vai de advertência à multa de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

Fonte – Câmara dos Deputados

 
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