O que muda?
Acabou a liberdade que os bancos tinham para criar quantas tarifas quisessem, muitas vezes com nomenclaturas diferentes. Isso impedia o consumidor de comparar o valor de cada serviço e escolher o banco que oferecesse os melhores preços. Alguns bancos chegaram a ter 68 tarifas. O Banco Central proibiu também, desde 2007, os bancos de cobrarem tarifas pelos seguintes serviços:

· compensação de cheques, mesmo os de baixo valor;
· fornecimento de cartão com função débito ou movimentação, no caso de poupança,
bem como segunda via dos mesmos, exceto nos caso de perda, roubo ou dano;
· emissão de até 10 folhas de cheques por mês;
· fornecimento de até dois extratos por mês;
· realização de quatro saques por mês (dois saques, no caso de poupança);
· duas transferências de recursos por mês entre contas da mesma instituição
· consultas mediante utilização da internet.

 


O Banco Central atendeu ainda a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor em 2009 e proibiu os bancos de cobrarem para renovar o cadastro de seus clientes – essa taxa consistia em cerca de R$ 30 em média e era debitada semestralmente na conta do correntista. No entanto, as instituições financeiras ainda podem cobrar para fazer o cadastro no momento da abertura da conta-corrente. O
Banco Central também determinou que os bancos uniformizassem os nomes das tarifas – ou seja, todos os bancos terão de usar o mesmo nome para serviços iguais.
Essa medida tem aumentado a transparência do setor financeiro, permitindo que o cliente compare as tarifas dos diferentes bancos e escolha aquele que cobre taxas menores.
Outras medidas importantes foram adotadas: os bancos estão obrigados a oferecer às pessoas físicas pacote de serviços prioritários, cujo valor não pode ser superior à soma das tarifas cobradas individualmente. Além disso, as tarifas só podem ser reajustadas a cada 180 dias, e o aumento deve ser anunciado aos credores com no mínimo um mês de antecedência. Para a criação de novas tarifas, vale o mesmo prazo. Por fim, as instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer, até 28 de
fevereiro de cada ano, extrato discriminado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior.

 
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