O que é?
É a subdivisão da embalagem de um medicamento em partes de forma que o consumidor só compre a quantidade estabelecida pela receita médica. Este tipo de compra dificulta a automedicação, pois não há sobra de medicamentos para serem guardados em casa.
O que muda?
Os medicamentos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser fracionados e dispensados de forma fracionada. Também são passíveis de fracionamento os que se apresentam nas formas farmacêuticas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.

 

Fonte – Câmara de Deputados

 
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