Em
atuação como relatora na 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais, a juíza
Placidina Pires manteve sentença que condenou a empresa Brasil Telecom
S/A ao pagamento de R$ 5,4 mil a título de indenização por danos morais,
por ter demorado a retirar o nome de Orley Matins Vaz dos órgãos de
proteção ao crédito, mesmo após a quitação do débito.
A
empresa levou 60 dias para fazer o procedimento, prazo que a magistrada
considerou como excessivo e injustificado. “Nestes casos, a
responsabilização do agente ocorre por força do simples ato lesivo,
prescindindo, pois, de prova cabal do prejuízo concreto”, afirmou.
Mantendo
inalterada a quantia a ser desembolsada pela Brasil Telecom, Placidina
Pires levou em conta critérios referentes à intensidade do
constrangimento, ao porte econômico do ofensor, ao grau de culpa e à
gravidade da ofensa, bem como as finalidades compensatória, punitiva e
pedagógica da medida. “O valor se afigura justo e moderado, ainda mais
considerando que nova inscrição foi efetivada no curso do processo em
desobediência à decisão judicial”, observou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)