Em atuação como relatora na 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais, a juíza Placidina Pires manteve sentença que condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de R$ 5,4 mil a título de indenização por danos morais, por ter demorado a retirar o nome de Orley Matins Vaz dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após a quitação do débito.

A empresa levou 60 dias para fazer o procedimento, prazo que a magistrada considerou como excessivo e injustificado. “Nestes casos, a responsabilização do agente ocorre por força do simples ato lesivo, prescindindo, pois, de prova cabal do prejuízo concreto”, afirmou.

Mantendo inalterada a quantia a ser desembolsada pela Brasil Telecom, Placidina Pires levou em conta critérios referentes à intensidade do constrangimento, ao porte econômico do ofensor, ao grau de culpa e à gravidade da ofensa, bem como as finalidades compensatória, punitiva e pedagógica da medida. “O valor se afigura justo e moderado, ainda mais considerando que nova inscrição foi efetivada no curso do processo em desobediência à decisão judicial”, observou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO) 
 
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