Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Cível confirmou sentença de 1ª Grau, condenando B. F. Biancini Hotel Ltda a indenizar casal de noivos que reservaram e prepararam para a noite de núpciasRecem casados uma suíte que foi utilizada por outro casal. O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil reais e por danos materiais, R$ 250 reais.


Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.


Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.


O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann enfatizou que a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.
Também participaram do julgamento, em 26/1, os Juízes Thais Coutinho de Oliveira e Luis Francisco Franco.
Recurso Cível nº 71002305746

 
Top