IR: cuidado com algumas regras na hora de declarar

Já o Receitanet – programa que valida e transmite pela Internet as declarações de imposto e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas – está disponível no site da Receita desde o dia 20 de fevereiro. Para adiantar a entrega, o contribuinte pode fazer desde já o download.

A entrega deve ser feita até o dia 30 de abril, 23h59. O contribuinte que não fizer a entrega da Declaração terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 165,74 até 1% ao mês sobre o imposto devido até o limite de 20%.

Regras

As regras para este ano trazem algumas mudanças. A mais importante e que deve atingir um número maior de contribuintes é o aumento do valor de bens que torna obrigatória a entrega da Declaração. Até o ano passado, estavam obrigadas a declarar IR as pessoas com bens e direitos acima de R$ 80 mil. Neste ano, o valor subiu para R$ 300 mil. Com a nova regra, um número maior de pessoas ficará isenta da declaração.

Os limites de renda para a obrigatoriedade na entrega da Declaração foi reajustado para R$ 1.434,59 por mês. A dedução de Dependente e Educação na Declaração do IR também foi corrigido. No caso de Dependente, o valor anual foi para R$ 1.730,40. Para Educação subiu para R$ 2.708,94.

Outra alteração é a não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram Declaração por se enquadrarem nesta condição.

No próximo ano, já se sabe que uma das mudanças será o fim da entrega de Declaração em formulário.

Fonte – IG

www.tds.adv.br

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