por Vivian Pereira Nunes
RIO - As secretarias de Direito Econômico (SDE) e Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, encaminharam nesta quarta-feira nota técnica à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) propondo uniformizar as exigências que as operadoras podem fazer aos usuários para inutilizar um celular furtado, roubado ou perdido, através do bloqueio do aparelho pelo chassi ou Imei.
O Imei é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica. Pode ser encontrado impresso no próprio celular, no compartimento da bateria, bem como na caixa do produto e, algumas vezes, na nota fiscal de compra. Também é possível obtê-lo, igualmente, digitando o código *#06#.
De acordo com a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o objetivo da nota técnica é divulgar a possibilidade do consumidor fazer esse bloqueio, reduzindo a circulação de celulares furtados ou roubados. Os furtos destes telefones representam hoje 30% dos crimes envolvendo eletrônicos, um total de 3 milhões de aparelhos por ano.
- Há uma interface entre o consumo e a violência e está na hora de se criar uma forma incisiva para reduzir a demanda por aparelhos furtados - diz.
Mariana explicou ainda que o bloqueio de celulares somente pelo número de chamada não resolve o problema, uma vez que o ladrão pode usar um chip pré-pago.
Na nota técnica enviada à Anatel, a SDE destaca que o consumidor deve ser alertado para guardar o número do Imei, de maneira que, caso seja necessário, possa localizá-lo com facilidade. Em geral, também é exigido registrar o roubo ou furto em um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia. O usuário precisa ainda comprovar a propriedade do celular.
A inutilização de um celular é garantida desta forma porque o número do Imei é identificado e checado em todas as ligações feitas no país, em um banco de dados chamado EIR, que é interligado ao Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI), criado pela Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (ACEL) e administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).
Logo, a partir do momento que o consumidor pede o bloqueio do código Imei, a ligação é interrompida no momento da checagem do número no banco de dados e não pode ir adiante. Então, o celular roubado não pode ser usado para ligar: vai virar, no máximo, um despertador, um relógio, um aparelho para joguinhos.

Fonte: O Globo, 6 de janeiro de 2010

 
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