Acórdão nº 169829 "A litisdenunciação constitui ação secundária, de natureza condenatória, que tem por escopo proporcionar ao denunciante a indenização que tem contra terceiro, caso venha a perder a demanda principal. (...) O legislador consumerista vedou expressamente o uso da denunciação à lide, eis que a responsabilidade oriunda das relações de consumo tem natureza objetiva, comparecendo ilógico trazer ao processo um terceiro que poderá ou não responder pelo evento danoso, haja vista que entre ele e o fornecedor haverá de discutir-se a responsabilidade subjetiva. Acolher-se a pretensão da agravante significaria prejudicar a parte hipossuficiente que, na verdade, somente persegue a reparação pelos danos que suportou. A eventual responsabilidade pela falha do pneumático deverá ser objeto de outra lide após a solução do conflito de interesses trazido a exame pelo consumidor, ora agravado." (Des. Valter Xavier, DJ 09/04/2003)
No mesmo sentido: 188567, 246505

Acórdão nº 150767 "Ao contrário das alegações recursais, a matéria está sujeita à disciplina do direito consumeirista, a teor do dispositivo no art. 43 do CDC, aplicando-se, portanto, a regra do art. 88 da mesma Lei, que ao contrário da tese do Recorrente, não se aplica apenas nas hipóteses do art. 13, mas a todo o sistema do Código de Defesa do Consumidor. (...) Ademais, ainda que fosse cabível o pedido de denunciação da lide, já assentou o egrégio S.T.J. que, uma vez indeferido liminarmente, não deve ser anulado o processo se a Sentença já foi proferida, pois nada impedirá que o denunciante mova, mais tarde, ação independente contra o denunciado (S.T.J. - 4ª Turma - Ag. nº 1.670-SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - 08/05/90 - unânime - In DJ de 04/06/90, pág. 5.062)." (Des. Getúlio Moraes Oliveira, DJ 03/04/2002)

Art. 89. (Vetado).

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

 
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