APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DE CADASTRO NEGATIVO. CESSÃO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA CESSIONÁRIA. 1. Cabível a indenização por danos morais, em face da inscrição negativa em órgão de inadimplente. 2. A R., embora intimada, não logrou provar a existência de cessão de crédito do Banco do Brasil S/A, a qual originaria o débito que resultou no cadastramento do A. no SPC, ônus que lhe competia. 3 .Quantum indenizatório mantido. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024130163, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 21/08/2008)

 
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