Ana Arraes: a lei não pode vedar o direito de o cidadão recorrer ao Poder Judiciário.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 5624/09, que estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por danos morais, no caso de nova anotação sem comunicação prévia. A proposta, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), manifestou parecer contrário ao PL, porque, segundo ela, a medida prejudica "a parte mais vulnerável da relação de consumo" e fere direitos fundamentais previstos na Constituição.

Comunicado imprescindível
"A lei não pode condenar o consumidor por infrações ou falhas com base em fato diverso, senão daquele próprio cometido, originário, do qual decorre a condenação. Tampouco vedar o direito de o cidadão recorrer ao Poder Judiciário sempre que sinta seu direito violado, tanto por danos morais como materiais", disse.

Para a parlamentar, o devedor, mesmo quando reincidente, deve ter ciência prévia da existência de informações sobre ele em cadastros de proteção ao crédito. "O comunicado por escrito é imprescindível para a imediata correção de inexatidão dos dados, além de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa", explicou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
 
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