CONSUMIDOR. CELULAR DEFEITUOSO. VÍCIO DO PRODUTO. OXIDAÇÃO. FALTA DE REPARO PELO FABRICANTE. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. I. Preliminar de complexidade da causa devidamente afastada na sentença de origem, não havendo necessidade da produção de prova pericial, uma vez que os documentos juntados aos autos (laudos) demonstram a ocorrência do defeito. II. Ausência de comprovação quanto à inocorrência do defeito ou do mau uso do aparelho pelo consumidor, ônus que cabia à recorrente. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. Unânime. (TJRS; RCív 71002026169; Eldorado do Sul; Terceira Turma Recursal Cível; Rel. Des. João Pedro Cavalli Júnior; Julg. 29/10/2009; DJERS 06/11/2009; Pág. 271)

 
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