por Rizzatto Nunes


De São Paulo





O sistema capitalista criou um modo de vigilância, que com o incremento da tecnologia tem a velocidade da luz. Qualquer pessoa que deixe de pagar uma pequena quantia a algum fornecedor, ainda que por mero esquecimento ou equívoco, fica abertamente marcada, pois seu nome é lançado nos chamados serviços de proteção ao crédito. Fica como o nome "sujo na praça", como vulgarmente se diz. Ter o nome num desses serviços é o equivalente a experimentar uma espécie de "morte civil": a pessoa fica impedida de comprar à prazo, de obter empréstimo, de abrir conta corrente e, atualmente, a lista negativa tem sido usada como fonte até para a contratação de empregados.



Aquilo que nasceu para proteger efetivamente o crédito concedido, virou forma ingrata de exposição pública de pessoas. Na origem, de fato, esses cadastros foram organizados para proteger o comércio e o sistema financeiro, evitando vendas a prazo e concessão de empréstimos para clientes inadimplentes. O que se observa agora, é que esse tipo de serviço foi transformado em forma direta de cobrança. Não só a ameaça de negativação, como a efetiva anotação, funciona como uma forte arma contra o consumidor. Ele sabe que, se cair na lista negra ficará limitado nas atividades regulares de sua vida social.



Trata-se de um modelo de controle capitalista objetivo mas cruel, que não leva em consideração a história do consumidor e seu comportamento, como se o mero atraso numa conta de energia elétrica ou de telefonia, de uma fatura da tevê a cabo ou do cartão de crédito o transformasse num autêntico larápio. O consumidor pode passar cinco, dez, quinze anos pagando suas contas em dia, mas se, por um motivo qualquer não pagar uma única conta por um curto período de tempo será marcado como gado nesse sistema de "ferro quente" da negativação. Seria irônico se não fosse trágico. Por exemplo, um cliente tem sempre no banco seu aliado no que diz respeito ao sigilo de suas contas. Realmente, o banco não conta pra ninguém. Mas, basta atrasar uma prestação de empréstimo que o sigilo desaparece: a negativação faz o cliente conhecido de todos como mal pagador.



É uma pena que não haja um cadastro negativo de fornecedores, para que o consumidor possa saber quais são os bancos que fazem cobranças abusivas, quais as indústrias que vendem produtos impróprios, quais empresas de telefonia, energia elétrica, tevê a cabo violam os direitos dos consumidores etc. É um esquema desigual: contra o consumidor inadimplente a exposição; contra o fornecedor inadimplente a ocultação. É verdade que os Procons organizam cadastros de fornecedores por reclamações feitas, atendidas ou não, mas isso é ainda insuficiente para dar ampla garantia ao consumidor, que tem o direito de fazer boas compras e seguras.



Muito bem. O fato é que ser negativado faz parte inclusive do regramento legal, pois os chamados serviços de proteção ao crédito foram transformados em entidades de caráter público, por disposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei, assim, passou a regular as anotações feitas nesses cadastros, quer seja advinda de relação jurídica de consumo, como a simples compra e venda de um sapato numa loja, quer nasça de uma relação privada, como a decorrente de transação feita entre comerciantes.



As anotações, pois, de um lado, tornaram-se legítimas por força de lei, mas de outro devem seguir à risca os limites e requisitos impostos. Se você está negativado, veja abaixo como funciona cada tipo de anotação e saiba como limpar seu nome.



Cartório de Protestos



A pessoa também fica negativada quando é protestada pelo não pagamento de um título de crédito (nota promissória, duplicata, cheque etc): tem seu nome anotado no Cartório de Protestos.



CCF-Cadastro de Cheques sem fundos



Acontece o mesmo quando a pessoa tem um cheque devolvido duas vezes por falta de fundos, ficando anotada no CCF-Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.



Veja o que fazer para limpar seu nome em cada caso



Cadastro de Cheques sem Fundo - CCF



Para ter sido incluído o cheque deve ter sido devolvido sem fundos por duas vezes;



Você deve, normalmente, saber qual é esse cheque, pois tem os dados de quem o recebeu (atenção: sempre que passar um cheque anote o nome e telefone da pessoa que o recebeu, além, claro, do valor e da data de emissão);



Caso você não tenha anotado os dados, dirija-se ao Banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, o valor e data de emissão e da apresentação pelas duas vezes, além dos dados do portador que o apresentou ao banco;



Procure o portador para quitar o débito, exigindo o cheque original de volta;



Se o portador destruiu ou perdeu o cheque, peça que ele emita uma declaração, com assinatura (firma) reconhecida em cartório de que o cheque foi pago e que ele nada mais tem a reclamar;



De posse do cheque ou da declaração, prepare uma carta com os dados indicados pelo gerente de sua conta (ou preencha o formulário que ele entregar);



Tire cópia do cheque que irá devolver ao banco ou da declaração e guarde;



Junte o original à carta ou ao formulário e entregue ao Banco, pagando a taxa de devolução do cheque e peça cópia protocolada da carta ou formulário (o próprio banco se encarregará de enviar o pedido com o cheque para liberação ao Banco do Brasil, que é o encarregado de atualizar os dados do CCF);



Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente.



Título protestado



Obtenha, no Cartório em que foi protestado, uma certidão com os dados do título e da pessoa que o levou a protesto;



Entre em contato com essa pessoa, quite a dívida e exija dela uma carta indicando que a dívida foi paga. Nessa carta devem constar todos os dados do título e do protesto, conforme consta da certidão. Por exemplo, tipo de título (nota promissória, duplicata, cheque etc.), data da emissão, valor, data do protesto, n.º do Cartório de Protesto (quando na cidade existir mais de um), nome do apresentante etc.



Essa carta deve ter firma reconhecida da pessoa que a assinou;



Tire cópia da carta já com firma reconhecida e guarde;



Volte ao Cartório de Protestos, apresente a carta e peça o cancelamento da anotação;



Peça nova certidão que aponte que seu nome está limpo e guarde.



SPCs e Serasa



Esses prestadores de serviços, que são públicos por força de Lei como falei, arquivam dados negativos informados pelos fornecedores em geral: comerciantes, instituições financeiras, prestadores de serviço etc. Nesses arquivos são feitos registros de dívidas vencidas, mesmo que você não tenha sido protestado ou cobrado judicialmente.



Tecnicamente, quando você quita uma dívida, os credores que anteriormente tinham indicado seu nome, devem informar tais serviços para que seu nome seja retirado do cadastro. Se isso não for feito, procure imediatamente um órgão de proteção ao consumidor ou um advogado de confiança.



Todavia, para evitar maiores dissabores, sempre que você quitar uma dívida, exija a retirada de seu nome e, no caso de cancelamento do protesto de título, para garantir que seu nome seja limpo, tire cópia autenticada da certidão negativa do respectivo Cartório de Protesto e protocole pedido junto ao serviço de proteção ao crédito, exigindo o cancelamento da anotação. Caso não consiga o resultado adequado, procure um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.



Os acordos



Saiba que, quem estiver negativado e renegociar a dívida com o credor, pode exigir a retirada da anotação, pois passa à condição de pagador pontual. Assim, se você fizer um acordo para composição de dívida, exija a retirada de seu nome dos cadastros.



Após firmar o termo de composição amigável ou novo contrato, aguarde dez dias e, após, certifique-se que seu nome esteja livre daquela anotação. Se não estiver, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.


fonte - http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3948425-EI11353,00-Saiba+como+limpar+seu+nome.html
 
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