Saiu a nova regulamentação de consórcio
Administradores responderão por má gestão. Condições para restituição aos excluidos serão definidas em contratos.
Na regulamentação da lei dos consórcios por meio das circulares nº 3432 e nº 3433, o Banco Central (BC) informou que os excluídos do consórcio, por conta de inadimplência, poderão receber os recursos pagos por contemplação. Atualmente, é comum a devolução ser feita por meio da Justiça, com entrega imediata dos recursos.
Até agora o desistente do consórcio teria que vender a cota ou aguardar o encerramento do grupo para ter os recursos de volta.Com a mudança na legislação, a devolução pode ser por meio de contemplação, ou seja, por sorteio ou lance.
No contrato serão definidas as condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos dos grupos por inadimplência ou desistência. O consumidor terá que ficar atento aos contratos para escolher bem o grupo de qual fará parte para garantir os benefícios.
As circulares tratam dos procedimentos a serem cumpridos para a constituição e o funcionamento de novos grupos de consórcio e dispõem sobre a concessão de autorizações, e a aprovação de nomes para o exercício de cargos nas administradoras de consórcio. Na regulamentação o BC definiu novas condições para a quitação ou transferência do financiamento pelos consorciados. E determina o depósito das sobras de recursos ou créditos não utilizados.
Outra alteração é que o valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar financiamento para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. Segundo o BC, assim que for contemplado, por meio de lance ou sorteio, o crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento.
Além disso, essa regra só vale para quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio. O assessor sênior do Departamento de Normas do BC, Edelnio Cardoso, informou entretanto que se a carta de crédito do consórcio for maior do que o valor a ser quitado “não está disciplinado na norma” se o banco credor poderá devolver em dinheiro o que sobrar.
A PRO TESTE avalia que a nova Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, trouxe maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. É exigida a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelecer as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas.
Além da possibilidade de formação de grupos de consórcio de serviços de qualquer natureza, a lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos; e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.
Com as novas regras, em vigor a partir de 6 de fevereiro, essa modalidade de compra pode se tornar mais segura. Os 3,5 milhões de consorciados de grupos em andamento não poderão usufruir das novas regras, que só valem para novos grupos.
Agora há possibilidade de quitar a casa própria, via consórcio, para quem tem financiamento bancário. Quem for contemplado pode usar a carta de crédito para liquidar o saldo devedor junto ao banco. O consorciado se livra dos juros do financiamento e paga apenas o consórcio, que tem taxas de administração muito menores.
As circulares nº 3432 e nº 3433 atualizam os valores do capital mínimo exigido para cada tipo de consórcio. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
A partir da entrada em vigor da nova norma, administradoras de consórcios poderão criar grupos de consórcio destinados a aquisição também de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado. Poderão ser criados grupos de consórcios para a compra de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais.
De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de bem em nome do consorciado. Ele poderá utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento.
O risco de prejuízos para os grupos vai diminuir. Os recursos do grupo de consórcio não se confundem com o patrimônio da empresa. Em caso de liquidação do consórcio, o consumidor não será prejudicado, pois há garantia de retorno exclusivo da verba destinada ao grupo.A nova legislação também aumenta a responsabilidade dos dirigentes e amplia o poder de fiscalização do Banco Central sobre as empresas do setor.
A má gestão de administradorasjá trouxe no passado muita dor de cabeça para quem entrou em consórcio. A lei prevê reforço na fiscalização: três consorciados vão acompanhar a gestão do dinheiro, com acesso a todas as operações do grupo.
Como funciona
Se você optar por entrar no consórcio, pagará uma taxa de adesão e uma cota mensal. A “mensalidade” inclui o fundo de reserva (usado em emergências, como a saída repentina de várias pessoas), o seguro e a taxa de administração (remuneração da administradora pelos serviços prestados ao grupo).
Caso você desista ou não consiga pagar, será excluído, mas terá direito a receber de volta o que já pagou, menos a taxa de administração.O fundo de reserva não utilizado também deve ser devolvido.
Em todos os grupos há uma assembléia mensal – reunião em que são prestadas informações sobre o andamento do grupo, discutidas questões de interesse e quando é feita a contemplação. Nela, o consorciado poderá obter o bem por duas maneiras: sorteio (realizado na presença de todos) ou lance (quantia oferecida pelo consorciado que, se aceita, será abatida no restante das mensalidades).
Cuidados
Antes de entrar para um consórcio, certifique-se junto ao Banco Central de que a empresa escolhida está regularizada. E verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há queixas. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere as promessas verbais, principalmente as de vendedores.
Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado, as regras para o valor do lance, o valor da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais, os tipos de seguro que serão exigidos, as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, o prazo para a utilização do crédito contemplado, a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.
04.02.2009 Documentos adicionais
CIRCULAR 3432 - Consórcio (44 Kb)
CIRCULAR N º 3433-Consórcio (58 Kb)