Tim é condenada a pagar indenização por falha na prestação de serviço

A empresa de telefonia móvel Tim Celular S/A foi condenada pela 3ª Turma Cível do TJDFT a pagar 7 mil reais de indenização a um cliente que teve o telefone bloqueado sem justificativa. A Turma reformou a sentença de 1ª Instância, que determinava apenas o desbloqueio do serviço, e julgou que a empresa causou dano moral ao cliente pela deficiência na prestação de serviço. O autor informou nos autos que é cliente da Tim e paga as faturas mensais por meio de débito automático em conta bancária. Apesar de não estar inadimplente, o cliente afirma na inicial que passou a receber cobranças enviadas pela ré e que o aparelho celular foi bloqueado por falta de pagamento. Alega que enviou à empresa os comprovantes dos pagamentos, mas mesmo assim as cobranças continuaram. Em contestação, a empresa telefônica afirmou não ter recebido o repasse do pagamento das faturas pela instituição bancária nem informação sobre a quitação do débito. Sustentou que as cobranças e o bloqueio foram justificados. Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara Cível não reconheceu o dano moral e determinou apenas o desbloqueio da linha. O autor da ação recorreu e a 3ª Turma, por unanimidade, julgou a procedência do pedido de indenização. De acordo com o relator do recurso, o bloqueio da linha telefônica não se deu por falta de pagamento, mas por erro da empresa. "A jurisprudência do TJDFT é pacífica no sentido de que a suspensão indevida de prestação de serviço telefônico gera o dever de indenizar" explica o desembargador. A decisão da Turma determina que a Tim Celular S/A pague 7 mil reais de indenização por danos morais ao cliente, restabeleça a prestação do serviço de telefonia e arque com as custas processuais, fixadas em 20 por cento do valor da causa.
Nº do processo: 20070111079230
Fonte - TJDFT
 
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