Paciente terá que ser transferida para UTI pública ou particular O art. 196 da Constituição Federal é claro: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determina que uma paciente internada no Hospital Regional do Gama seja transferida imediatamente para Unidade de Terapia Intensiva na rede pública de saúde do Distrito Federal ou, na falta de leito, para algum hospital da rede particular. Segundo relatórios médicos, a paciente apresenta quadro súbito de rebaixamento do nível de consciência, hemorragia intracraniana com extensão para os ventrículos e desvio da linha medida, sintomas de um acidente vascular cerebral - AVC. Corre risco de morte e necessita urgentemente ser internada em leito de UTI que possua neurocirurgia. A autora afirma, por seu representante legal, não ter condições financeiras para pagar uma UTI em hospital particular, porque recebe por mês um salário mínimo. De acordo com o juiz, "a saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado. É talvez um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição que é o da dignidade da pessoa humana". Com fundamento no artigo 273 do CPC, ele determinou a imediata transferência da paciente sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além de eventual responsabilização criminal. Da decisão, cabe recurso. Nº do processo: 2009.01.1.009256-8
Fonte - TJDFT
 
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