Empresas terão até 90 dias para se adaptar a regra da portabilidade.
Medida vale para plano individual e para quem assinou contrato após 1999. Os planos de saúde vão adotar em janeiro a "portabilidade", que permite que os consumidores troquem de plano sem perder os direitos. De acordo com a assessoria de comunicação da Agência Nacional de Saúde (ANS), a medida deverá ser publicada no Diário Oficial até o dia 16 de janeiro.
Os planos de saúde terão até 90 dias para se adaptar à nova medida. Os serviços de defesa do consumidor dizem que são constantes as reclamações contra os planos de saúde. “O tipo de reclamação que mais chega tem a ver com mudança de faixa etária, que altera o valor das mensalidades. Isso assusta os consumidores”, diz José Teixeira Fernandes, responsável por Direitos do Consumidor-Procon A professora Sônia Gaspar fez há oito anos um plano para a família. Mas não ficou satisfeita com o serviço quando precisou. “Estou vendo a possibilidade de troca, sem carência ou aumento das mensalidades”, afirma a professora.
Regra só é válida para contratos assinados após 1999 De acordo com estimativas da ANS, 40 milhões de brasileiros têm algum tipo de plano de saúde particular. As novas regras da portabilidade são para quem tem plano individual e que assinou contrato depois de 1999. Os planos de data anterior são muito diferentes entre si. Segundo as contas da própria Agência Nacional de Saúde, cerca de seis milhões de pessoas poderão ser beneficiadas. Para se adaptar às novas regras, as 20 mil empresas do setor terão até abril, quando a troca de empresas passa a ser livre. Uma cartilha na internet trará todas as informações. A promessa é de que ela será constantemente atualizada. Planos Coletivos estão fora da portabilidade Os planos coletivos estão fora da nova regra. Para quem tem plano individual e assinou o contrato antes de 1999 deve adotar alguns procedimentos para efetuar a troca. Para a troca, os planos serão divididos em cinco faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade; também haverá distinção entre planos locais, regionais, nacionais e internacionais.
As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato. O presidente da Agência Nacional de Saúde, Fausto Pereira dos Santos, diz que dentro das faixas compatíveis nessas condições, o consumidor poderá trocar livremente. O objetivo é proteger, principalmente, quem mais precisa do serviço de saúde. “A regra da portabilidade não permite nenhum tipo de discriminação: seja por idade, por sexo, ou por portar algum tipo de patologia”, garante Fausto Pereira dos Santos.