Muita gente não sabe, mas, durante a viagem de férias, o consumidor pode solicitar, sem nenhum custo, a suspensão do serviço de TV por assinatura durante o período que estará fora.
A medida, que é um direito do assinante de TV paga, está prevista na Resolução Normativa 488, de 3 de dezembro de 2007, segundo informa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
Segundo o texto da resolução, uma vez a cada 12 meses, o assinante pode suspender o serviço pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem qualquer custo. Ao final do período, o sinal poderá ser restabelecido, também sem ônus, sendo que a operadora terá 24 horas para religar o serviço.
Baixa utilização
De acordo com o Instituto, muitos consumidores ainda não estão familiarizados com as regras da resolução e deixam de exercer seus direitos, o que explicaria a baixa utilização do benefício, apesar da opção estar disponível por mais de um ano.
Procuradas, as empresas de TV por assinatura Net, Sky e TVA, por meio de suas respectivas assessorias de imprensa, informaram não possuir dados sobre o percentual de clientes que solicitam o serviço.
Outros benefícios
A Resolução 488 traz ainda outros benefícios ao consumidor. Um exemplo é a determinação para que não haja obrigação de fidelização, por parte do cliente, na hora de contratar os serviços de determinada prestadora.Para o Ibedec, a fidelização só é recomendável quando o assinante tem a certeza de que não irá rescindir o contrato antecipadamente ou que os benefícios oferecidos compensam o tempo estipulado de carência.
Fonte: Infomoney
COMENTÁRIOS
Muito pertinente a matéria acima. Acaba que por esclarecer um direito pouco utilizado pelos consumidores.
A possibilidade de suspensão desse serviço nada mais é a garantia de que o consumidor não pagará por um serviço que não usufruiu, ou que não estaria a sua disposição para usufruir tendo em vista que está viajando.
Devemos divulgar tal informação para resguardar esse direito que tem sido "omitido" dos consumidores.
 
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