Gilberto Nascimento

Rodrigo Rollemberg disse que não é razoável a administração pública abrir concursos e não preencher as vagas.
O Projeto de Lei 4352/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), torna obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital. Rollemberg afirma que o seu objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital. "As pessoas se inscrevem de boa-fé nos concursos, se matriculam em cursos preparatórios e compram livros por causa de uma informação que o poder público deu: a de que foram abertas vagas", ressalta. "Portanto, não é moral nem razoável que, depois de todo esse esforço dos candidatos, as vagas deixem de ser preenchidas dentro do prazo de validade do concurso por omissão da administração pública", acrescenta. A proposta confirma uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro deste ano, que definiu como direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital.Tramitação O projeto de Rollemberg é o mais recente entre 20 propostas sobre esse tema em análise na Câmara. Todas tramitam apensadas ao projeto do Senado (PL 252/03) que estabelece novas regras para os concursos públicos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e de assegurar direitos aos candidatos.A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à analise do Plenário.Íntegra da proposta:- PL-4352/2008
Fonte - site da Câmara.
COMENTÁRIO
Nada mais razoável do que legislar sobre o tema. Observamos claramente a má-fé dos entes públicos que utilizam dos concursos como forma de fazer dinheiro fácil e rápido.
Não é incomum conhecer pessoas que passaram em algum concurso porém não foram chamadas, perdendo assim seu "direito", quando o prazo de tal certame flui.
Moralizar os certames é garantir a pessoas de bem que se dedicam a concursos (que estão cada vez com o nível mais elevado de concorrência) a certeza que não se iniciará uma nova via crucis quando está estiver totalmente pronta para ser apenas lotada no cargo.
 
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