por Lilian Matsuura

O consumidor tem dez anos para reclamar à Justiça pelos danos causados por atraso em vôo, como prevê o artigo 205 do Código Civil. De acordo com voto da ministra Nancy Andrigui, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o exíguo prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado nesse tipo de ação. Para ela, não é razoável entender que o CDC diminuiu o prazo em prejuízo do consumidor.

No Recurso Especial, a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) contesta a aplicação do Código Civil. Com base no artigo 26 do CDC, em que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios de fácil constatação na prestação de serviço, pede a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. E também a redução do valor da indenização por danos morais e materiais, arbitrada em R$ 13,4 mil por passageiro, por considerá-la exagerada.

A ação foi proposta por Paulo Bara e Ana Paula Fernandes. Eles pediram ressarcimento pelo atraso em dois vôos que fizeram entre Brasil e Portugal.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou diversas decisões da 4ª Turma do STJ em que os ministros votaram pela aplicação do Código Civil, em benefício do consumidor. Remeteu ainda a Recurso Especial semelhante (Resp 278.893) em que também foi relatora. Nele, decidiu que “o prazo estatuído no artigo 26, I, do CDC, é inaplicável à espécie, porquanto a pretensão indenizatória não está fundada na responsabilidade por vícios de qualidade do serviço prestado, mas na responsabilidade contratual”.

O valor da indenização, no entanto, foi considerado exagerado pela ministra. A TAP queria ressarcir os autores da ação em pouco mais de R$ 1 mil. Nancy Andrighi concluiu que esse valor não indenizaria pelos atrasos nos vôos de ida e volta para a Europa. Determinou que cada passageiro receba R$ 3 mil.
Fonte: Consultor jurídico
COMENTÁRIO
Realmente a Ministra Nancy é uma das mais sensatas julgadoras do STJ no que tange ao Direito do Consumidor. A análise da responsabilidade contratual face a legal estatuída dentro do CDC tem sido ponto de muita discussão nos tribunais.
Os fornecedores buscam de todas as formas "cavar" a decadência de direitos dos consumidores, mesmos aqueles direitos garantidos em contratos e garantias.
Brilhante mais uma vez foi a decisão da ilustre ministra.
Nayron Toledo
 
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