Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou nesta quarta-feira (16) parecer favorável a uma proposta que trata do "foro de eleição" - o juízo no qual consumidores e fornecedores de produtos ou serviços discutem eventuais controvérsias. Esse texto - um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 247/03 - prevê que serão consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que "estabeleçam, para as ações decorrentes das relações de consumo, foro de eleição que contrarie as regras do Código de Processo Civil". Além disso, assegura ao consumidor o direito "à mudança de foro de eleição em sede administrativa ou judicial quando este demonstrar-se claramente prejudicial à defesa de seus direitos". A matéria, que altera o Código de Defesa do Consumidor, ainda terá de ser analisada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes de ser votada no Plenário do Senado. O autor do projeto original, senador Augusto Botelho (PT-RR), argumenta que as cláusulas contratuais sobre o foro de eleição "são lançadas no interesse exclusivo dos fornecedores, independentemente do lugar de celebração do contrato, do lugar em que as obrigações decorrentes serão cumpridas e do lugar do domicílio do consumidor". Para o senador, isso dificulta a defesa judicial dos consumidores, devido à dificuldade econômica de se deslocarem para o foro de eleição e à dificuldade de contratar procuradores em locais que eles desconhecem. Ao defender a aprovação da proposta, o relator da matéria na CCJ, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), declarou que as modificações feitas na Câmara dos Deputados foram "adequadas" por apresentarem regras mais específicas, que utilizam critérios previstos no Código de Processo Civil - o que não ocorria no texto original.
 
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