Diante das 7219 reclamações recebidas a respeito de telefonia celular, durante o período de 01/06/2006 a 01/06/2007, o Procon-GO resolveu analisar os contratos de prestação de serviços de telefonia móvel em nosso estado. Constatou-se que nenhum dos contratos das operadoras VIVO, TIM, CLARO e BRASIL TELECOM está de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No momento de sua celebração, o consumidor tem direito a todas as informações (Artigo 6°, inciso III, CDC), bem como a entrega física de uma via deste pacto. Na prática, as operadoras disponibilizam em seus sites um contrato generalizado e de difícil compreensão pelo consumidor.
A exigência de que as cláusulas que implicarem em limitação de direito do consumidor devem ser redigidas em destaque não está sendo observada (Artigo 54, § 4°, CDC).
Foi emanada pelo órgão a Nota Técnica n° 01/2007 – PROCON/GO, que considera a fidelização do consumidor prática abusiva que proporciona vantagem excessiva às operadoras, e o bloqueio do aparelho invasão ao direito de propriedade e à liberdade de escolha.
O Superintendente do órgão, Antônio Carlos de Lima, explica que o Direito do Consumidor é dinâmico e ocorrem mudanças nas relações de consumo que ora são aceitas, ora não, como o caso da fidelização e do bloqueio.
CLIQUE AQUI PARA VER A NOTA TÉCNICA Nº 01/2007- PROCON/GO

Fonte: Assessoria de Comunicação - PROCON/GO
 
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