Vamos para mais uma dica de #DireitoDoConsumidor? A intenção da norma foi atender ao princípio da informação que está no art. 6º do CDC, bem como garantir uma proteção do consumidor contra as práticas abusivas onde dependendo da "cara" do freguês teríamos um preço. 
Já pensando nas possíveis desculpas, já ficou disposto que mesmo em casos de troca, limpeza ou arrumação dos produtos (por exemplo numa vitrine) é necessário que os preços continuem expostos! 

VC SABIA DISSO?! GOSTOU DA DICA? MARQUE SEUS AMIGOS E COMPARTILHE A INFORMAÇÃO QUE É IMPORTANTE PARA CONSUMIDORES E FORNECEDORES.
 
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