Olá pessoal! Tudo bem? Espero que sim! 

A fim de ajudá-los a estudar eu respondi e comentei as questões de direito constitucional de uma das últimas provas objetivas da OAB.

Espero que gostem do material.



1. A Constituição brasileira não pode ser emendada 
a) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
b) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
c) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
d) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

1. Alternativa Correta D
É denominada como limitação circunstancial.
Art .60 § 2 °
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

2. Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional. 
Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta. 
a) Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.
b) Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.
c) Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.
d) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.


2. Alternativa Correta D

CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; LETRA C ERRADA
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. LETRA D CORRETA
3.Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta. 
a) O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.
b) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.
c) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.
d) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.


3. Resposta C

Item A - ERRADO
Será preciso comprovar o interesse de agir, que nesse caso, processualmente falando, configura-se pela resistência da entidade governamental ou de caráter público em conceder as informações solicitadas. Nesse sentido, temos:
Súmula 2, STJ: "Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa".
Plenário do Supremo Tribunal Federal, entendendo que:
"O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." (STF - Pleno - Recurso em Habeas Data" nº 22/DF - Rel. Min. Celso de Mello - RTJ 162/807).
Item B -ERRADO
Um dos requisitos para o ajuizamento da ação popular é o subjetivo, somente tendo legitimidade para a propositura o cidadão. Nos termos do art. 5º, LXXIII, CF:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Item C - CORRETO
O entendimento jurisprudencial e doutrinário é claro em dizer que o coator pode ser tanto uma autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade. Segue jurisprudência:
"HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
"HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.
Item D - ERRADO.
Não é o questinamento jurídico (leis) que deve ser líquido e certo, mas sim o fato, sobre o qual a norma incide.
Súmula 625, STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

4. Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. 
a) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
b) Entre Estado estrangeiro e município.
c) Entre organismo internacional e a União.
d) Entre organismo internacional e Estado membro da federação.


4. Resposta B ITEM A - CORRETO a) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.CF/88 - art.102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;ITEM B ERRADO b) Entre Estado estrangeiro e município. . CF/88 - art.105, II, c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no PaísITEM C CORRETO c) Entre organismo internacional e a União. CF/88 ART 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;ITEM D CORRETO d) Entre organismo internacional e Estado membro da federação. CF/88 ART 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

5. Na ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteção de ecossistemas ameaçados, determinado estado da Federação editou, no passado, a sua própria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princípios e valores a serem observados até regras específicas sobre a exploração econômica de tais áreas. Criou, ainda, fiscalização efetiva em seu território e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei. 
Anos depois, a União edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposições conflitavam com a anterior lei estadual. 
Com relação a este caso, assinale a afirmativa correta.
a) A União não poderia legislar, uma vez que o assunto é matéria de interesse local, não havendo justificativa para lei nacional sobre o tema. Houve invasão de competência privativa dos estados.
b) No campo das competências legislativas concorrentes, a União deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competência do estado é plena. A superveniência de lei geral nacional suspende a eficácia das disposições contrárias da lei dos estados.
c) A lei aplicável, no caso concreto, será aquela que estabelecer padrões mais restritivos, em atenção à proteção do meio ambiente, não importando se tal norma é a federal ou se a editada pelos estados-membros.
d) O estado não poderia ter estabelecido normas próprias na ausência de lei nacional com disposições gerais que definissem marcos a serem seguidos pelos estados. Em consequência, são nulas todas as multas aplicadas anteriormente à publicação da lei editada pela União.



5 Resposta B 
ART 24 da CF
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

6. Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado. 
Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta. 
a) O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
b) O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
c) A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
d) O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.


6. Resposta B ITEM A- ERRADOO STF não fica adstrito ao princípio da correlação em controle abstrato de constitucionalidade. Nesse sentido, segue decisão do STF:"A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)ITEM B - CORRETO"A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)ITEM C - ERRADO Art. 27, lei 9868/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.ITEM D - ERRADODependendo do caso, é possível, a adoção de outras medidas que não somente a declaração de nulidade total da norma.Regra – efeito ex tuncExceção – modulação de efeitos (efeito ex nunc)Art. 27, lei 9868/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


7. Cristina, cidadã brasileira comprometida com a boa administração, descobre que determinada obra pública em sua cidade foi realizada em desacordo com as normas que regem as licitações públicas, com vistas a beneficiar um particular amigo do prefeito. De posse de cópias do processo administrativo que comprovam a situação, pretende ingressar com medida judicial para a proteção do patrimônio público. 
Para combater tal situação, Cristina deverá
a) ingressar com ação civil pública, que é o meio apto a sanar a lesividade ao patrimônio público.
b) propor ação penal privada subsidiária da pública para condenar o prefeito e o particular beneficiado e reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.
c) impetrar mandado de segurança coletivo para amparar direito liquido e certo seu e de todos os cidadãos aos princípios da legalidade e moralidade.
d) ingressar com ação popular apta a proteger o patrimônio público indevidamente lesado.



7.Resposta D CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Obs. Retirei uma questão que apesar de não estar anulada, entendo que poderia gerar dúvidas entre os alunos, principalmente por conflitar com alguns ditames do direito tributário.


Respostas: 1D; 2D; 3C; 4B; 5B; 6B; 7D

 
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