As Jornadas jurídicas de Direito Civil se iniciaram no ano de 2002 e são promovidas pelo Centro de Estudos Jurídicos/Conselho da Justiça Federal, onde são realizados encontros com o intuito de  se discutir várias proposições interpretativas a respeito de dispositivos do Código Civil, resultando em enunciados que auxiliam os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais. 

A fim de direcionar nossos estudos, iremos hoje apenas elencar com suas respectivas justificativas os enunciados referentes ao art. 50 do CC, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, vejamos:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Enunciados das Jornadas de Direito Civil:

I Jornada de Direito Civil - Enunciado 7 
Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

I Jornada de Direito Civil - Enunciado 51
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

III Jornada de Direito Civil - Enunciado 146
Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 281
A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 282
O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 283
É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 284
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 285
A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

V Jornada de Direito Civil - Enunciado 406
A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

V Jornada de Direito Civil - Enunciado 487
Na apuração de haveres de sócio retirante (art. 1.031 do CC), devem ser afastados os efeitos da diluição injustificada e ilícita da participação deste na sociedade.

Bons Estudos a todos!!
Att. Nayron Toledo 
 
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