Tenho minhas dúvidas sobre a legalidade as autuações do Procon Estadual de Goiás sobre as filas de bancos! Apesar de ser uma medida útil a sociedade ela pode padecer de vício, vejamos:

1. A lei municipal de Goiânia que criou a multa aos bancos por tempo de espera acima de 20 minutos, estabeleceu que a competência para tal fiscalização seria do Procon Municipal de Goiânia.

2. Se o Procon Estadual fundamenta sua decisão com base nessa lei, estará cometendo uma ilegalidade latente.

3. Se o Procon Estadual autua os bancos com base no Código de Defesa do Consumidor, na má prestação de serviços, teremos um outro problema, haja vista que não podemos deixar na mão do agente fiscal a noção de quanto é uma espera abusiva, e quanto é razoável, pois o CDC não estabelece esse tempo.

4. Se os mesmos se baseiam no período de tempo estabelecido pela lei municipal por analogia, estaremos praticamente autorizando ao órgão estadual a utilizar a lei no que lhe interessa, e a descartar nos pontos que não lhe são de interesse.

5. E quanto aos valores das multas? Se o valor da multa que for aplicado for maior que os estabelecidos pela lei municipal, seria mais viável então solicitar a Câmara de Vereadores a revogação imediata dessa lei, pq daí em diante o Procon Municipal não ficaria limitado as disposições de sua lei específica.

6. Acho estranho é o tanto de leis municipais de direito do consumidor que existem mas que não vejo uma atuação do órgão estadual fundamentando sua competência com base no CDC. Um exemplo disso é a lei municipal que fixa tempo de espera nas filas de supermercados. Ainda não vi nenhuma ação neste sentido.

Tenho vários amigos no Procon Estadual e sei da importância desse órgão para nossa sociedade, mas considero que tais ações apesar de serem boas para o direito do consumidor, são maculadas de vícios.

Tomara que algum dia esses órgãos trabalhem em conjunto, e não uma competição de quem autua mais.
 
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