A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou adjudicação (cessão de posse judicial) de imóvel com avaliação realizada em 2000, quase dez anos antes da alteração de posse, e apenas corrigida monetariamente pelo INPC. No caso, o preço corrigido ficou em R$ 11,5 milhões, enquanto o valor de mercado do imóvel era de R$ 19,4 milhões.
Seguindo o voto-vista do ministro Ari Pargendler, a maioria dos ministros considerou que o magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que corresponde ao respectivo valor de mercado.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Para ele, não seria possível promover a reavaliação do bem após efetivada a sua adjudicação. Por outro lado, o ministro Ari Pargendler apontou que ela é reversível até a assinatura do ato.
Pargendler afirmou que a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizada pela aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, não corresponde à valorização dos imóveis. Segundo ele, “a mera atualização monetária da avaliação realizada há quase dez anos não autorizava a adjudicação, que pode ter caracterizado verdadeiro confisco”.
O caso julgado é um agravo regimental interposto pela Fábrica de Tecidos Riachuelo Ltda., que teve imóvel penhorado em favor do estado de Sergipe.