Compete à Justiça estadual processar e julgar crime contra a propriedade intelectual, salvo quando praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.Precedentes citados: CC 48.178-SP, DJe 24/4/2009, e CC 113.352-PR, DJe 22/6/2011. CC 122.389-PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 24/10/2012.
 
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