A cópia do contrato ou do estatuto social da pessoa jurídica não constitui peça obrigatória para a formação do instrumento, nos termos do art. 525, I, do CPC. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.183.229-MS, DJe 18/5/2010, e AgRg no Ag 1.084.141-RS, DJe 24/8/2009. REsp 1.344.581-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.