Os pedidos de abertura de inquérito contra os governadores de Goiás, Marconi Perillo e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, foram redistribuídos na tarde desta quinta-feira (14). O relator de ambos os casos é o ministro Humberto Martins. 

Formulados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os pedidos serão julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça STJ. Os inquéritos 787 e 789 visam apurar indícios de suposto envolvimento de Marconi Perillo e Agnelo Queiroz com o grupo criminoso que seria comandado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A ministra Laurita Vaz havia recusado a relatoria dos inquéritos. A decisão se deu por motivo de foro íntimo, pelas mesmas razões já declinadas nos autos do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de Carlinhos Cachoeira, conforme o disposto no artigo 97 do Código de Processo Penal e no parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil. Essas normas determinam que o juiz se declare suspeito quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.

FONTE - STJ
 
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