O juiz Ricardo Teixeira Lemos, plantonista da comarca de Goiânia, decretou a internação de um menor infrator por prazo indeterminado. Consta dos autos que o adolescente, juntamente com outro suspeito, foi até uma pizzaria  no Setor Jardim Planalto no último sábado (5) e, armados, anunciaram o assalto e trancaram os funcionários e clientes em uma área dos fundos. Os dois pegaram R$ 604 e fugiram, sendo perseguidos e apreendidos pela polícia.


Para o juiz, não há dúvida que o menor sabia que as leis penais brasileiras o protegem de todas as ações criminosas e por isso afronta a sociedade e vítimas indefesas. “No caso, tenho que o menor tem certeza absoluta que nada lhe acontecerá. Sem dúvida, isto é uma vergonha nacional, já que as leis feitas pelos nossos políticos não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado”, relatou.

Segundo o magistrado, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 108, estabelece que a internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias e que a decisão deverá ser fudamentada e baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade. No entanto, o juiz frisa que o Poder Judiciário não conseguirá instruir o processo que o Ministério Público promove contra o menor infrator no prazo de 45 dias, mesmo que prorrogado por mais uma vez. O tempo é insuficiente e o menor deverá ser colocado em liberdade.

Sendo assim, o juiz decretou a internação do adolescente pelo prazo necessário para a instrução do processo, desde que subsistentes os motivos que, em tese, autorizam a prisão preventiva nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da medida imposta ao menor infrator

Fonte - TJGO
 
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