11/11/Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil ao aposentado A.O.S.S.. Além disso, a instituição terá que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta do cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/11).

De acordo com o processo (nº 395240-49.2010.8.06.0001/0), em fevereiro de 2010, ele foi informado da existência de débito no valor de R$ 289,12. A dívida era referente à parcela em atraso de contrato firmado com o banco.

O aposentado autorizou a quitação da quantia, mediante desconto em folha de pagamento. Mesmo depois de pagar o débito, continuou tendo dinheiro retirado da conta. Ao todo foram subtraídos R$ 611,24. O correntista solicitou que a instituição financeira devolvesse os valores, mas o pedido foi negado.

Por esse motivo, entrou com ação judicial, com pedido de liminar, objetivando impedir que o banco realizasse novos descontos. Requereu ainda indenização por danos morais, além da devolução em dobro da quantia subtraída indevidamente. A empresa contestou, afirmando que não houve nenhum ato ilícito. Garantiu ter agido dentro das normas legais e que não ficou comprovado o dano moral.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o cliente passou por vexame, constrangimento e humilhação ao ser cobrado por dívida já quitada. Na sentença, a juíza determinou que o Banco do Brasil pague indenização e devolva os valores retirados em dobro.
 
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